Nordestina: Candidata diz ter recebido R$ 16 mil para assinar declaração falsa em eleição

Uma investigação sobre uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Nordestina, a 117 quilômetros de Serrinha, ganhou um desdobramento criminal após uma candidata a vereadora afirmar à Justiça Eleitoral que recebeu R$ 16 mil para assinar uma declaração com informações falsas em favor dos investigados.
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O caso envolve transferências bancárias realizadas por um servidor comissionado da Prefeitura de Nordestina e levou a Justiça Eleitoral a determinar o envio de cópias do processo à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Mariana Alvariño Britto, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava uma possível fraude à cota de gênero pelo PL nas eleições municipais de 2024.
Candidata mudou versão em audiência – Rute de Jesus Silva, então candidata a vereadora pelo PL, havia ingressado no processo como assistente litisconsorcial e sustentava que sua candidatura teria sido lançada de forma fictícia apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições.
Às vésperas da audiência de instrução, porém, a defesa dos investigados apresentou uma escritura pública declaratória lavrada em agosto de 2025, cerca de dez meses após o pleito.
No documento, Rute afirmava ter participado efetivamente da campanha eleitoral, contrariando a versão apresentada anteriormente à Justiça.
Na manhã da audiência, realizada em julho de 2026, a candidata apresentou uma nova manifestação e voltou atrás. Em depoimento, afirmou que a declaração apresentada no processo não correspondia à verdade.
Segundo Rute, ela teria recebido R$ 16 mil de Adriel Silva de Oliveira, então diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Nordestina, para acompanhá-lo a um cartório em Cansanção e assinar a escritura.
Ela afirmou ainda que assinou o documento sem ler o conteúdo.

Rute de Jesus, candidata pelo PL em 2024
Transferências levantaram suspeitas – A acusação foi acompanhada de documentos bancários anexados ao processo. Os comprovantes apontam transferências feitas por Adriel Silva de Oliveira para Rute de Jesus entre 24 de julho e 4 de setembro de 2025.
Segundo a decisão judicial, a primeira transferência ocorreu justamente no dia em que Rute afirmou ter sido procurada para acompanhá-lo ao cartório.
Os pagamentos, conforme registrado pela magistrada, não tiveram a autenticidade contestada pela defesa dos investigados. Também não teria sido apresentada uma justificativa para as transferências.
Diante desses elementos, a juíza considerou que a escritura pública apresentada pela defesa perdeu força como prova.
Segundo a decisão, a credibilidade do documento foi “irremediavelmente contaminada” pelas circunstâncias envolvendo o pagamento à candidata.
Depoimento também foi considerado insuficiente – Apesar disso, o novo depoimento de Rute também não foi considerado suficiente para comprovar a suposta fraude à cota de gênero.
A magistrada apontou que a candidata teria exercido seletivamente o direito ao silêncio ao ser questionada sobre aspectos relacionados ao recebimento do dinheiro, às demais candidatas e à própria suposta fraude.
Com isso, a Justiça Eleitoral concluiu que os dois principais elementos de prova — a escritura apresentada pela defesa e o novo depoimento da candidata — acabaram se neutralizando.
Pagamento não levou à cassação da chapa – Apesar da gravidade do episódio, o pagamento de R$ 16 mil não foi considerado suficiente para cassar a chapa investigada.
Isso porque as transferências ocorreram em 2025, meses depois das eleições de 2024. Para a magistrada, a conduta posterior ao pleito não teria capacidade de influenciar ou desequilibrar a disputa eleitoral realizada em 2024.
O autor da ação havia pedido que o pagamento fosse reconhecido como uma forma autônoma de abuso de poder político e econômico. O pedido, porém, não foi acolhido.
Sem outras provas consideradas robustas para comprovar a fraude à cota de gênero, a AIJE foi julgada improcedente.
Caso será investigado pela PF e pelo MP-BA – Embora a ação eleitoral tenha sido considerada improcedente, o episódio envolvendo o suposto pagamento terá outro desdobramento.
A magistrada acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral para que cópias integrais do processo sejam encaminhadas à Polícia Federal e ao Ministério Público Estadual.
O objetivo é apurar eventual prática de crimes relacionados à administração da Justiça, incluindo a possível compra de depoimento e utilização de declaração com conteúdo falso em processo judicial.
A investigação deverá verificar ainda a participação de Adriel Silva de Oliveira e de eventual pessoa que tenha determinado ou financiado os pagamentos.







