TCM aponta 927 contratações irregulares e manda Prefeitura de Araci barrar novos contratos

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Araci, na região do Sisal, não realize novas contratações temporárias sem a realização prévia de processo seletivo simplificado. A decisão também impede a prorrogação de contratos temporários considerados irregulares pela Corte.
A medida cautelar foi concedida parcialmente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo e-TCM nº 14104e26, em decisão assinada nesta quinta-feira (20). O procedimento foi instaurado após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) identificar 927 contratações temporárias realizadas pela administração municipal durante o primeiro trimestre de 2026 sem a publicação de processo seletivo simplificado ou outro instrumento público de seleção.
📲 Clique aqui para seguir o Portal Cleriston Silva no Instagram
Segundo o TCM-BA, as contratações sem processo seletivo afrontam princípios como moralidade, publicidade e isonomia e apresentam indícios de irregularidades. A Corte apontou ainda possíveis violações aos princípios da legalidade e da impessoalidade.
Prefeitura apresentou defesa – Durante o processo, a prefeita Maria Betivânia Lima da Silva apresentou defesa e afirmou que o município possui a Lei Municipal nº 472/2025, criada para regulamentar as contratações temporárias pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A gestora também informou que a prefeitura publicou os Editais nº 001/2025 e nº 002/2025 para seleção de profissionais.
Segundo a defesa, os processos foram homologados em março de 2026, mas sofreram questionamentos judiciais, o que teria provocado atrasos e paralisações.
A administração municipal argumentou que as contratações realizadas no início do ano ocorreram como forma de evitar prejuízos administrativos e sociais enquanto os processos seletivos estavam em tramitação.
Contratos não serão suspensos imediatamente – Apesar de apontar indícios de irregularidades, o relator decidiu não determinar a suspensão imediata dos contratos já firmados. Segundo a decisão, a medida poderia provocar “dano reverso” à população, considerando a importância dos serviços públicos prestados pelos trabalhadores temporários.
Por outro lado, a prefeitura fica proibida de realizar novas contratações temporárias sem processo seletivo e de prorrogar os contratos considerados irregulares.
O TCM também determinou que a gestão apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma com as medidas administrativas para substituir os servidores temporários contratados irregularmente. A Corte alertou que, caso as determinações não sejam cumpridas, poderá determinar a exoneração dos servidores apontados como irregulares.
A decisão foi assinada em Salvador, no dia 20 de agosto de 2026, e ainda deverá ser submetida à ratificação da Câmara do TCM-BA.







