TSE livra prefeito e vice de Valente de cassação e mantém dupla no cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em sessão plenária realizada nesta terça-feira (18), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que rejeitou o pedido de cassação dos diplomas do prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, e do vice-prefeito, Idaildo Araújo Oliveira, eleitos em 2024.
O julgamento envolvia uma discussão sobre a data em que foi publicada a decisão que rejeitou as contas do município. A defesa questionava se deveria ser considerada a publicação de 1º de outubro, antes das eleições, ou a de 9 de outubro, já após o pleito.
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O processo havia sido retirado do julgamento virtual após pedido de destaque apresentado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira e foi analisado presencialmente pelo plenário do TSE nesta terça-feira.
Relator do caso, o ministro André Mendonça votou pela manutenção da decisão do TRE-BA. Segundo ele, a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas ainda não havia se tornado definitiva nos momentos discutidos no processo.
Para Mendonça, portanto, a controvérsia sobre qual das duas datas deveria ser considerada não alteraria o resultado do julgamento, já que, em nenhum dos momentos, a rejeição das contas havia adquirido caráter definitivo capaz de produzir a inelegibilidade discutida no processo.
O ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhou o relator. Segundo ele, mesmo que a rejeição das contas pudesse resultar em inelegibilidade, o fato teria ocorrido após o prazo legal para o registro das candidaturas.
Dessa forma, conforme o entendimento apresentado no julgamento, a situação não poderia ser utilizada posteriormente como fundamento para um recurso contra a expedição dos diplomas.
Com a decisão do TSE, fica mantida a decisão favorável a Ubaldino Amaral e Idaildo Araújo, que permanecem nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Valente.






