TCM suspende contratações temporárias sem processo seletivo na prefeitura de Valente

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão cautelar, a imediata suspensão de novos procedimentos de contratação temporária pela Prefeitura de Valente, na região sisaleira. A medida foi tomada após a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) constatar que a gestão municipal realizou 275 contratações temporárias sem concurso ou processo seletivo simplificado no primeiro trimestre de 2026.
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A decisão, assinada pelo conselheiro e relator Nelson Pellegrino na última terça-feira (4), aponta o descumprimento direto das regras fixadas pela Constituição Federal. De acordo com os dados obtidos pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), as admissões foram feitas sem a publicação de qualquer instrumento público de seleção ou diário oficial, violando os princípios da administração pública.
"A Prefeitura de Valente realizou 275 contratações temporárias irregulares [...] sem a publicação de processo seletivo simplificado ou qualquer outro instrumento público de seleção", destacou o relatório técnico da DAP acolhido pelo conselheiro.
Na análise do mérito, o relator Nelson Pellegrino reforçou que a regra para a investidura em cargos públicos é o concurso público. As exceções constitucionais — voltadas para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público — exigem amparo em legislação específica e a realização de um processo seletivo simplificado com ampla divulgação, rito ignorado pela prefeitura baiana.
Diante do risco de novas admissões irregulares continuarem a inflar a folha de pagamento do município, o TCM acolheu o pedido de urgência para travar novas assinaturas sem o devido processo legal.
O prefeito Ubaldino Amaral (Avante) foi notificado pela Corte de Contas e terá prazo de 20 dias para apresentar defesa e justificar as contratações.








