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Atualizado: 04-08-2026 | Tempo de leitura: 3 minutos

Mais uma na conta: TCM suspende outra licitação da Prefeitura de Retirolândia

Mais uma na conta: TCM suspende outra licitação da Prefeitura de Retirolândia

A Prefeitura de Retirolândia voltou a ter um processo licitatório interrompido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Desta vez, a Corte determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 011/2026, que prevê a contratação de uma empresa para executar a requalificação do Mercado Municipal, obra orçada em R$ 3.584.348,24.

A decisão cautelar foi proferida após denúncia apresentada pelo cidadão Valdimilson Pereira de Souza, que apontou a existência de cláusulas consideradas restritivas à competitividade no edital. Para o relator do caso, conselheiro Nelson Pellegrino, há indícios suficientes de irregularidades que justificam a paralisação imediata do certame até o julgamento definitivo do mérito.

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Entre os pontos questionados pelo TCM estão a exigência de documentos que, em análise preliminar, extrapolam as previsões da Lei Federal nº 14.133/2021, como certidões não previstas na legislação para habilitação, apresentação cumulativa de documentos da Junta Comercial considerados desnecessários, certidão de insolvência sem respaldo legal e a obrigatoriedade de indicação antecipada de uma equipe técnica multidisciplinar antes mesmo da contratação.

Segundo o relator, essas exigências podem restringir a participação de empresas interessadas, comprometendo a ampla concorrência e reduzindo as chances de a administração pública obter a proposta mais vantajosa.

Por outro lado, o Tribunal considerou regulares, nesta fase inicial da análise, as exigências de garantia da proposta e da documentação relativa ao cumprimento da legislação sobre a contratação de pessoas com deficiência e trabalhadores reabilitados.

Além de suspender a licitação, o TCM autorizou a Prefeitura de Retirolândia a promover a adequação do edital. O município deverá retirar as cláusulas consideradas restritivas, justificar técnica e juridicamente as exigências que forem mantidas, republicar o edital e reabrir integralmente o prazo para apresentação das propostas. Somente após essas medidas e a comprovação das alterações perante a Corte de Contas o processo poderá ser retomado.

O prefeito José Egnildo dos Santos, conhecido como Guene, e o agente de contratação, Filipe Rislle de Araújo Ramos da Cunha, foram notificados para apresentar defesa e encaminhar toda a documentação referente ao procedimento licitatório.

O edital previa uma extensa relação de documentos para habilitação das empresas, incluindo certidões fiscais e trabalhistas, certidão negativa de protesto, documentos emitidos por órgãos de controle, balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios, documentação societária atualizada e declarações específicas sobre custos trabalhistas, previdenciários e tributários. Parte dessas exigências foi justamente o motivo da atuação cautelar do Tribunal.

Esta é mais uma licitação da Prefeitura de Retirolândia suspensa pelo TCM durante a atual gestão. A sequência de interrupções tem levantado preocupações sobre possíveis atrasos na execução de obras e investimentos públicos no município.

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