Prefeitura de Tucano é investigada por licitação de R$ 6,3 milhões para compra de material didático

A Prefeitura de Tucano, na região sisaleira, é alvo de uma denúncia em análise pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) envolvendo uma licitação estimada em R$ 6.376.546,57 para a aquisição de material didático complementar. A gestão municipal é comandada pelo prefeito Ricardo Maia Filho (MDB), filho do deputado federal Ricardo Maia (MDB).
A denúncia foi apresentada por Daniella Almeida Barroso, que apontou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 040/2026, cujo objetivo é o registro de preços para a compra dos materiais.
📲 Clique aqui para seguir o Portal Cleriston Silva no Instagram
Entre os questionamentos apresentados estão a possível existência de direcionamento ilícito, devido à exigência de um ISBN específico para os livros; um suposto desvio de finalidade, relacionado à escolha da modalidade pregão para a contratação; e possíveis indícios de sobrepreço e desperdício de recursos públicos, especialmente no lote 2 do certame.
A denunciante pediu a suspensão imediata do processo licitatório. O pedido, no entanto, foi negado pelo relator do caso no TCM-BA, conselheiro Paulo Rangel.
Segundo o relator, não foram apresentados documentos mínimos capazes de comprovar, em uma análise inicial, as irregularidades alegadas. Rangel também destacou que nem sequer o edital da licitação havia sido anexado ao processo.
Diante da ausência de elementos documentais suficientes, o conselheiro entendeu que não estava demonstrada a chamada fumus boni iuris — expressão jurídica que indica a existência de indícios plausíveis de que o direito alegado possa existir — para justificar uma decisão urgente antes da manifestação da prefeitura.
Processo continua – Apesar da negativa ao pedido de suspensão cautelar, a denúncia não foi arquivada. O TCM-BA determinou o prosseguimento da apuração para uma análise mais aprofundada dos fatos.
O prefeito Ricardo Maia Filho foi notificado para apresentar defesa e prestar esclarecimentos no prazo de 20 dias corridos. O relator também ressaltou que o pedido de suspensão do procedimento poderá ser reavaliado caso novos elementos sejam apresentados durante a instrução do processo.






