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Atualizado: 20-07-2026 | Tempo de leitura: 3 minutos

TJ rejeita novo pedido da OAB e mantém provas obtidas por monitoramento no parlatório do presídio de Serrinha

TJ rejeita novo pedido da OAB e mantém provas obtidas por monitoramento no parlatório do presídio de Serrinha

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de liminar apresentado pelo Conselho Federal da OAB e pela OAB-BA em um habeas corpus coletivo que buscava suspender o uso de provas obtidas por meio de monitoramento no parlatório do Conjunto Penal de Serrinha. Com a decisão, permanecem válidas, por enquanto, as gravações que embasaram prisões, buscas e denúncias da Operação Sintonia de Gravata.

A decisão foi proferida pelo desembargador Baltazar Miranda Saraiva, relator do caso na Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal. Para o magistrado, não há elementos suficientes para conceder uma medida urgente nesta fase do processo.

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O monitoramento foi autorizado, em setembro de 2025, pela 1ª Vara Criminal de Eunápolis, que permitiu a instalação de equipamentos de captação ambiental no parlatório da unidade prisional. Segundo a OAB, embora a autorização fosse direcionada a uma advogada investigada, o Estado teria gravado e transcrito indiscriminadamente atendimentos jurídicos realizados no local por cerca de 60 dias.

As entidades sustentam que a medida atingiu dezenas de advogados e presos sem relação com a investigação, classificando a prática como uma "fishing expedition" (pescaria probatória). Já o Ministério Público defende que as provas decorreram de um encontro fortuito durante a investigação.

TJ-BA rejeita novo pedido da OAB e mantém provas obtidas por monitoramento no parlatório do presídio de Serrinh

Advogados foram presos durante a operação Sintonia de Gravata

Ao rejeitar a liminar, o relator destacou que a OAB não anexou aos autos a decisão judicial que autorizou o monitoramento nem as ordens de prorrogação da medida, o que, segundo ele, inviabilizou a análise imediata da alegação de ilegalidade.

O desembargador também afirmou que a discussão sobre eventual nulidade das gravações exige análise aprofundada dos autos, incompatível com o exame preliminar de uma liminar. Ele ressaltou ainda a necessidade de equilibrar o sigilo profissional da advocacia com o interesse público na repressão ao crime organizado.

Na decisão, Baltazar Miranda Saraiva citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite escutas em parlatórios prisionais quando houver indícios concretos de uso das prerrogativas profissionais para facilitar atividades criminosas.

Com a negativa da medida de urgência, o TJ-BA determinou que o juízo da 1ª Vara Criminal de Eunápolis apresente informações no prazo de cinco dias. Depois disso, o processo será encaminhado à Procuradoria de Justiça antes do julgamento do mérito do habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal.

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