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Atualizado: 15-07-2026 | Tempo de leitura: 3 minutos

Desembargador nega domiciliar e mantém advogados em celas com mofo e banheiro improvisado

Desembargador nega domiciliar e mantém advogados em celas com mofo e banheiro improvisado

A tentativa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) de transferir para prisão domiciliar os dez advogados presos durante a Operação Sintonia da Gravata sofreu um revés no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O desembargador Baltazar Miranda Saraiva, da 1ª Câmara Criminal, negou o pedido de liminar e manteve os investigados custodiados no sistema prisional.

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Os advogados foram presos no início de julho, suspeitos de integrar um esquema de colaboração com facções criminosas que atuavam de dentro do sistema prisional baiano.

No habeas corpus, a OAB-BA sustentou que os profissionais estão submetidos a condições degradantes e que, por não existir na Bahia Sala de Estado-Maior — prevista no Estatuto da Advocacia para a custódia de advogados presos preventivamente —, a prisão deveria ser convertida em domiciliar.

Relatórios apontam celas com mofo e banheiro separado por saco plástico — Para embasar o pedido, a OAB apresentou relatórios de inspeção realizados nas unidades prisionais onde os investigados estão custodiados.

Segundo a entidade, as seis advogadas presas no Conjunto Penal Feminino de Salvador ocupam uma cela provisória projetada para quatro pessoas. O documento afirma que não há camas suficientes, obrigando parte das detentas a dormir em colchões no chão, em um ambiente com infiltrações, mofo nas paredes e no teto.

O relatório também descreve um banheiro improvisado, sem porta, separado da cela apenas por um saco plástico, além de outras condições consideradas insalubres.
Já os quatro advogados custodiados na Cadeia Pública de Salvador estariam em celas escuras, abafadas e com forte odor de esgoto, segundo a inspeção da OAB.

Desembargador pede mais informações antes de decidir — Ao analisar o pedido, Baltazar Miranda Saraiva reconheceu que os documentos apresentados pela OAB são detalhados, mas entendeu que não há elementos suficientes para conceder a liminar sem ouvir previamente o juízo responsável pelo caso e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap).

Na decisão, o magistrado afirmou que o princípio da colegialidade e a necessidade de formação do contraditório recomendam a coleta de mais informações antes da análise definitiva do habeas corpus. Com isso, determinou que o Juízo da 1ª Vara Criminal de Eunápolis preste informações, no prazo de cinco dias, sobre as condições da custódia e a eventual existência de local compatível com as garantias previstas no Estatuto da Advocacia.

Somente após a manifestação das autoridades o mérito do habeas corpus será apreciado pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do TJBA.

Os advogados mantidos presos por decisão da Justiça são:

Maria Mariana Batista de Oliveira;
Fernanda Oliveira Borges;
Lua Santos da Costa;
Ícaro Cardoso Viana;
Izabela da Silva de Oliveira;
Luan Mascarenhas de Souza;
Joanderson Almeida dos Santos;
Maria Tereza Novaes Martins;
Raiza Araújo da Silva;
Tamires Felix Alves Silva.

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